PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0055/2020 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, esclareça a requerente, em cinco dias, a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade envolvendo as executadas e as empresas com relação às quais pretende o reconhecimento de grupo econômico, uma vez que por ora há apenas indícios de prática de atos fraudulentos pela Fortaleza Agroindustrial Ltda., a qual, contudo, não é parte nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Silveira de Labetta (OAB 174839/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP)