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Processo 1017373-08.2018.8.26.0451 AdvogadosArt. 52Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0044/2020 Teor do ato: Traga a parte autora o cálculo atualizado de liquidação. Após, subam os autos para a penhora on line. Sendo infrutífera a penhora on line, intime-se a parte exeqüente a indicar bens no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Feita a penhora, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio ou por mandado, para oferecer impugnação no prazo de 15 dias. A impugnação poderá versar somente sobre as hipóteses previstas no art. Art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 12 de março de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG)