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Remetido ao DJE Relação: 0029/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo, devendo o(a) agravante informar nesses autos o trânsito em julgado do recurso. Intime-se Advogados(s): Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP)