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Remetido ao DJE Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/286: Providencie o Síndico as anotações necessárias, incluindo o habilitante no rol dos credores e informando a efetivação de tal providência nos presentes autos, observando se tratar de crédito retardatário. Entretanto, informo ao habilitante que os pagamentos ocorrerão nos autos principais da falência, devendo o interessado acompanhar o pagamento no referido processo. Inclusive, caso haja interesse, para fins de intimação, deverá juntar procuração nos autos principais. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Aliatar Farias de Medeiros (OAB 11920/SC)