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Remetido ao DJE Relação: 0010/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie, o síndico, junto ao perito contador, novo extrato contábil, em que estejam discriminadas cada espécie de verba a que a reclamada foi condenada na Justiça do Trabalho, excluindo-se eventuais valores referentes ao FGTS, imposto de renda e contribuição previdenciária. Após, dê-se vista dos autos ao requerente e, então, ao Ministério Público. Ao final, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Dorivaldo Manoel da Silva (OAB 104191/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Pedro Tortoro Neto (OAB 92921/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)