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Processo 0006053-76.2003.8.26.0362Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 JOÃO ROBERTO RIBEIRO DE MORAES S ASSOCIADOS a comprovação da notificação de seu constituinteComarca de Capivari. Sem prejuízo
Remetido ao DJE Relação: 0001/2020 Teor do ato: Vistos. 01. (Fls. 5692/5696): Ciência dos balancetes da recuperanda referente ao mês de agosto de 2019. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. 02. (Fls. 5599/5600): Ciência do relatório do administrador judicial sobre as atividades da recuperanda. 03. (Fls. 5708): Com vistas a apreciação do pedido de renúncia, providencie ROCHA E FONTANETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS a comprovação da notificação de seu constituinte, no prazo de dez dias. 04. (Fls. 5710/5712): Manifeste-se o credor João Roberto Ribeiro de Moraes sobre os esclarecimento da recuperanda, no prazo de dez dias. 05. (Fls. 5715/5718): Manifeste-se a recuperanda, no prazo de dez dias, sobre a execução fiscal de Betel Ind. Com Lt, oriunda da Comarca de Capivari. Sem prejuízo, no prazo de dez dias, manifeste-se o administrador judicial quanto a execução fiscal, especialmente quanto a inclusão do crédito no quadro geral de credores, local da tributação e sobre pagamento. 06. (Fls. 5720/5728): Manifeste-se a recuperanda, no prazo de dez dias, sobre a execução fiscal de Betel Ind. Com Lt. Sem prejuízo, no prazo de dez dias, manifeste-se o administrador judicial quanto a execução fiscal, especialmente quanto a inclusão do crédito no quadro geral de credores, local da tributação e sobre pagamento. 07. (Fls. 5730/5779): Ciência ao administrador judicial, Ministério Público, credores e interessados sobre os esclarecimentos da recuperanda sobre o desenvolvimento do plano de recuperação judicial. 08. Providencie a credora Panimex Química Importadora, a informação de seus dados bancários e, também, do valor certo e determinado (cálculo pormenorizado) das prestações do plano de recuperação judicial que não lhe foram pagas, ante a afirmação de fl. 5737 "(...) embora solicitado a empresa não informou os dados para as transferências bancárias". Informados os dados pela credora (dados bancários e valores devidos - prestações individualizadas), a recuperanda terá o prazo improrrogável de cinco dias para demonstrar o integral cumprimento do plano quanto a este credor. Ficam advertidos todos os credores que eventual descumprimento do plano poderá ser noticiado nos autos, com informações bancárias para depósito e acompanhados de demonstrativo pormenorizado das prestações inadimplidas do plano de recuperação. 09. (Fl. 5784 e 5793): Ciência dos balancetes da recuperanda referente a setembro e outubro de 2019. Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias. 10. (Fls. 5800): Manifeste-se o administrador judicial, no prazo de dez dias, quanto a execução fiscal 0006053-76.2003.8.26.0362, especialmente quanto ao patrimônio da falida e a inclusão do crédito em destaque na recuperação judicial. 11. (Fls. 5813/, item 01): Providencie a Serventia a regularização da numeração de folhas, conforme apontado pelo administrador. 12. (Fls. 5813/, item 02.2): Ciência dos relatórios do administrador judicial sobre os períodos de agosto e setembro de 2019. 13. (Fls. 5813/, item 04): Ciência da manifestação do administrador judicial pelo indeferimento do pedido de levantamento de valores do credor trabalhista João Roberto Ribeiro de Moraes, com a respectiva liberação do depósito à recuperanda, para posterior demonstração do pagamento dos credores. Com efeito, razão assiste ao administrador judicial quanto a impossibilidade de levantamento de valores por credor trabalhista cuja habilitação foi julgada improcedente. Contudo, a indicação de que a recuperanda não realizou pagamentos do plano de recuperação judicial "por não ter sido informado dados bancários de seus credores" é incongruente com o pretendido levantamento de depósito judicial. Inquestionável que a recuperanda se mantém na gestão de seu patrimônio. Contudo, considerando que a recuperanda declara que utilizará do depósito judicial para satisfação de seus credores e que há credores referentes a prestações vencidas não pagas por falta de dados bancários, determino que a recuperanda informe, pormenorizadamente, cada credor inadimplido, prestação por prestação, para que o valor depositado nestes autos seja cindido em tantos depósitos judiciais quanto o número de credores não localizados ou que não informaram seus números de conta, para pagamento das prestações vencidas. Para que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, a determinação supra tem como objeto os credores que não receberam as prestações na data de vencimento estabelecida no plano de recuperação judicial, ou seja, o depósito judicial deve ser destinado para pagamento de prestações vencidas do plano de recuperação judicial que deveriam ter sido pagas tempestiva e diretamente a seus credores ou depositadas judicialmente. Consigne-se que, caso a recuperanda demonstre a satisfação integral das prestações vencidas do plano de recuperação judicial (inclusive dos credores que não informaram dados bancários) o depósito judicial ser-lhe-á liberado imediatamente. 14. (Fls. 5813/5848): Esclareça a recuperanda, no prazo de dez dias, sobre o alegado crédito de Banco Safra, conforme solicitado pelo administrador judicial à fl. 5828). 15. (Fls. 5813/5848): Providencie a recuperanda, no prazo de dez dias, a demonstração de pagamento nos autos da falência da credora TOPIC INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, conforme solicitado pelo administrador judicial (fl. 5829). 16. (Fls. 5813/5848): Providencie a recuperanda a juntada aos autos das alegadas cessões de crédito e dos respectivos pagamentos, no prazo de dez dias, conforme solicitado pelo administrador judicial (fl. 5829) 17. (Fls. 5813/5848): Providencie a recuperanda a juntada aos autos do alegado pagamento ao credor trabalhista ROBERTO MIASI JÚNIOR, no prazo de dez dias, conforme solicitado pelo administrador judicial (fl. 5833). 18. (Fls. 5813/5848): Providencie a recuperanda a juntada aos autos de prova documental da alegada devolução de equipamento à Metalnox Met. Ind. e Com. Ltda., conforme solicitado pelo administrador judicial (fl. 5834). 19. (Fls. 5813/5848): Providencie a recuperanda a juntada aos autos de prova do pagamento integral das prestações relacionadas pelo administrador judicial às fls. 5835/5848, no prazo de dez dias, indicando os pagamentos mensais de cada ano e os respectivos comprovantes. 20. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público previamente à nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Flávia Mussio Rovere (OAB 240363/SP), Adalberto Calil (OAB 36250/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Raul Rodolfo Toso (OAB 33442/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), Juliana Fernandes Salvador (OAB 254775/SP), Claudia Fabiana Correa Lisboa (OAB 246413/SP), Maria Celina Basto Lima (OAB 241721/SP), Rita de Cassia Macedo (OAB 52612/SP), Debora de Nobrega Rebecca Bisetto (OAB 236335/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Ludmila Adorno Silveira Bueno (OAB 217042/SP), João Carlos Goulart Ribeiro da Silva (OAB 215793/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Renata Gomes Martins da Matta Machado (OAB 207713/SP), Pedro de Moura Albuquerque de Oliveira (OAB 206986/SP), Adilson Sulato Capra (OAB 202038/SP), Andiara Brito Costa (OAB 195683/SP), Vera Lucia de Campos Medrado (OAB 189924/SP), Cristiane Druve Tavares Fagundes (OAB 183782/SP), Vinicius Luiz Molina dos Santos (OAB 275812/SP), Siegmar Wegermann (OAB 27884/RS), Luciane Machado (OAB 20151/SC), Luis Carlos da Silva Medrado (OAB 1554/AC), Edilson Jair Casagrande (OAB 10440/SC), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), Larissa de Souza Galizoni (OAB 303355/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Roberta Chelotti (OAB 288418/SP), Bruno Maia Souto (OAB 274564/SP), Jose Heitor Albuquerque Rebecca (OAB 72554/SP), Paulo Cesar Tavella Navega (OAB 259251/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Silvia Regina Lilli Camargo (OAB 95861/SP), Elza Megumi Iida (OAB 95740/SP), Abel Nunes da Silva Filho (OAB 87818/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Rosemeire Aparecida Moço Vilella (OAB 79290/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Jose Martini Neto (OAB 100990/SP), Jose Luis Pedroso de Lima (OAB 121330/SP), Jaqueline Camargos (OAB 139148/SP), Edmarcos Rodrigues (OAB 139032/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB 131627/SP), Geraldo Jose Pereti (OAB 128915/SP), Ricardo Tadeu Rovida Silva (OAB 126958/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Ivandir Correia Junior (OAB 122442/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Jose Luis Calixto (OAB 146180/SP), Marcia Maria de Filippi Toso (OAB 120227/SP), Roberto Persinotti Junior (OAB 119953/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB 114908/SP), Rubens Falco Alati Filho (OAB 112793/SP), Antonio Mello Martini (OAB 110779/SP), Joao Luiz Porta (OAB 105274/SP), Fandes Fagundes (OAB 103967/SP), Claudio Alberto Merenciano (OAB 103443/SP), Elisângela Lima dos Santos Borges (OAB 182172/SP), Gislaine Cristina Lucena de Souza (OAB 166406/SP), Túlio Marco Gonçalves Barros (OAB 180401/SP), Aron Bisker (OAB 17766/SP), Osvaldo Rodrigues de Moraes Neto (OAB 176990/SP), Mildre Luci dos Santos Campana (OAB 174585/SP), Ciro Groninger Albacete Carmona (OAB 174508/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Ana Paula Marques Ribeiro (OAB 172380/SP), Alessandra Regina dos Santos (OAB 168002/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Adilson Pinto Pereira Junior (OAB 148052/SP), Mirla Lofrano Sanches (OAB 163649/SP), Ana Paula Adala Fernandes (OAB 163412/SP), Alessandra Miyo Uehara (OAB 155117/SP), Luiz Antonio Gomiero Junior (OAB 154733/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Fernando Marques de Farias (OAB 153692/SP), Antonio Augusto Garcia Leal (OAB 152186/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP)