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Processo 0025530-09.2010.8.26.0114Processo 0018281-60.2017.8.26.0114 Aspen Distribuidora de Combustiveis Ltda 27/06/2017
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Aspen Distribuidora de Combustiveis Ltda, qualificada(o) nos autos, requereu, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., autuada sob o nº 0025530-09.2010.8.26.0114, habilitação de crédito no importe de R$ 51.795,30 (CINQUENTA E UM MIL E SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS), posicionado para 27/06/2017, embasada nos documentos que a instruíram. Manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, pelo acolhimento parcial do pedido de habilitação. Publicado o Edital de aviso, decorreu o prazo legal sem qualquer impugnação. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito apresentada em processo de Falência da empresa requerida. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Administrador e referendou o Ministério Público, o valor a ser habilitado não deve incluir os consectários da mora contabilizados após a decretação da quebra da empresa, consoante disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante nos Tribunais. Ademais, não pode deixar de ser observado a ausência de impugnação aos cálculos por parte da falida e de credores interessados, ou mesmo a necessidade de conferência das contas por parte da Contadoria, posto a inexistência de indício ou início de prova de irregularidade nos cálculos das contas apresentadas pelo habilitante, desta feita considerando a data da quebra da falida. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como Quirografário Classe VI", do crédito de R$ 58.414,25 (CINQUENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), a favor de Aspen Distribuidora de Combustiveis Ltda, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 11 de abril de 2020.