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Processo 0016832-80.2015.8.26.0100Processo 0041722-88.2012.8.26.0100 o processam-se os autos da Falência da empresa Sulina Seguradora S.Ao responsávelVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da CapitalComarca de Guaratuba-PRartigo 141Lei nº 11.101artigo 335artigo 887art. 85lei nº 73 01/04/202003/04/202024/04/2020
Edital Expedido EDITAL DE LEILÃO - O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Tiago Henriques Papaterra Límongi da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência da empresa Sulina Seguradora S.A - Processo nº 0016832-80.2015.8.26.0100 (Nº de Ordem Processo principal nº 0041722-88.2012.8.26.0100) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal. www.superbidjudicial.com.br . DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 01/04/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 03/04/2020, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 24/04/2020 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA - A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS - O(s) imóvel(is) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, sejam débitos condominiais, de água, luz, gás, taxas, multas e Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU ("aquisição originária"), exceto se o arrematante for: 1.sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; 2.parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou 3.identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005) DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) Lote 1 - Imóvel de matrícula n° 44.636, do CRI de Guaratuba/PR: Constituído pela Quadra n° 29 (vinte e nove), da Planta Picarras, situado nesta Cidade, Município e Comarca de Guaratuba-PR, com as seguintes medidas e confrontações: 100,00 metros de frente para a Rua Morretes, dividindo-se pela lateral direita com a Rua Porto São José, onde mede 85,00 metros, pela lateral esquerda confronta com a Rua Salto das Sete Quedas, onde mede 85,00 metros e pelos fundos, mede 100,00 metros e confronta com a Rua Alexandra, sem benfeitorias. Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 55 a 71, sobre o terreno, encontram-se edificações não averbadas e que para efeito de valoração não foram consideradas. Ônus e gravames: segundo matrícula atualizada, consta na AV.1 que o imóvel da presente matrícula acha-se gravado com as seguintes condições: a SEGURADORA AGROBANCO S/A (razão social alterada para CAOA SEGUROS DO BRASIL S/A av.3), proprietária do imóvel constante da presente matrícula, dá o mesmo em garantia de suas reservas técnicas, nos termos do $ único, do art. 85, do decreto lei nº 73, de 21-11-66, de modo que o referido imóvel não possa ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem prévia e expressa autorização da superintendência de Seguros Privados; Valor de Mercado: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) em julho de 2016. Local do bem: Rua Morretes x Av. Rui Barbosa x R. Alexandra x Av. Santa Clara, Mirim, Guaratuba/PR. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São paulo, aos 19 de fevereiro de 2020.