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Processo 1500249-07.2020.8.26.0605 Andre Luiz Alves da Silva foi determinado que todos os demais participantes saíssem da sala virtualfoi ouvida a vítima EDNA LUIZA GOUVEIA FAVAROou defensor público e sua representadaComarca de Andradinaart. 217 do CPPArt. 25
Audiência Realizada INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Aos 16 de dezembro de 2020, às 16:30hs, nesta Cidade e Comarca de Andradina, Estado de São Paulo, por meio do aplicativo Microsoft Teams foi aberta audiência virtual, onde presentes se achavam o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JAMIL NAKAD JUNIOR, Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito, comigo escrevente de seu cargo, adiante nomeado e no final assinado. PARTES PRESENTES (VIRTUALMENTE): Promotor(a) de Justiça, DR(A). RUBIA PRADO MOTIZUKI; o acusado, ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, acompanhado de seu advogado, Dr(a). JULIO AUGUSTO TIBURCIO; a vítima, EDNA LUIZA GOUVEIA FAVARO; testemunha da acusação, SERGIO BATISTA DE ARAUJO e PAULO EDUARDO FURTADO DIAS. DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS:Iniciados os trabalho, a fim de viabilizar a comunicação privada entre representante e representado, pelo MM. Juiz foi determinado que todos os demais participantes saíssem da sala virtual, permanecendo exclusivamente o advogado ou defensor público e sua representada, para contato prévio. Em seguida, pelo MM. Juiz foi ouvida a vítima EDNA LUIZA GOUVEIA FAVARO (a requerimento do depoente, foi inquirida sem a presença do(a)(s) acusado(a)(s), dado provável constrangimento e temor, o que foi deferido pelo MM. Juiz, nos termos do art. 217 do CPP); as testemunhas da acusação, SERGIO BATISTA DE ARAUJO e PAULO EDUARDO FURTADO DIAS. A seguir, foi interrogado(a)(s) o(a)(s) acusado(a)(s), ANDRE LUIZ ALVES DA SILVA, cujos depoimentos e declarações foram gravados em mídia salvar no OneDrive e, posteriormente, em mídia física (CD). Em seguida, pelo Ministério Público foi reiterado pedido de juntada dos laudos periciais faltantes (qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada). Em seguida, o(a) MM. Juiz(a) decidiu: "Oficie-se a delegacia de polícia de origem, solicitando a juntada dos laudos periciais faltantes, com urgência. Após a juntada, intime-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias. Após, torne conclusos para sentença. Publicado em audiência, saem os presentes intimados." Certifico e dou fé que as partes referidas na sessão "Partes Presentes" estavam presentes a este ato. Nada mais. Saem os presentes intimados. Este termo foi disponibilizado em monitor de vídeo, lido pelas partes presentes e assinado digitalmente pelo MM. Juiz, nos termos do art. 25 da Resolução 185/2013 do CNJ: Art. 25. As atas e termos de audiência poderão ser assinados digitalmente apenas pelo presidente do ato, assim como o documento digital, no caso de audiências gravadas em áudio e vídeo, os quais passarão a integrar os autos digitais, mediante registro em termo. Nada Mais. Eu, HENRIQUE FERNANDO SANTANA DA SILVA, Escrevente Técnico Judiciário, digitei.