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Processo 1085890-51.2018.8.26.0100Processo 0000599-51.2000.8.26.0191Processo 1011986-75.2017.8.26.0021Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Cristian Ricardo SiveraValdir Bergantin do Especial Cívelo Especial local a fim de proceder a TRANSFERÊNCIA para uma conta judicial vinculada a este juízo e processoo e processo acima indicado 06/07/2010
Remetido ao DJE Relação: 1672/2019 Teor do ato: Vistos. CIÊNCIAS: 1) Ciência acerca da apresentação do Novo Quadro Geral dos Credores em fls. 4999/5012. 2) Ciência acerca do andamento dos autos de Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis nº 1085890-51.2018.8.26.0100, o qual encontra-se em grau de recurso. 3) Ciência de que até a presente data não houve transferência do valor de R$ 226,77 (fls. 4941/4942). 4) Ciência ao Síndico acerca da certidão de casamento juntada pela habilitante Acidalia Maria de Lima Cordeiro em fls. 5044. 5) Em que pese a manifestação da habilitante Jaqueline e, fls. 5025 a suspensão requerida pelo Sr. Síndico em fls. 4.921/4.922 trata-se da ação de despejo nº 0000599-51.2000.8.26.0191 e não destes autos, assim, ante as manifestações da União (fls. 5.039) e do Ministério Público (fls. 5.065), com a informação de que não se opõem ao pedido de suspensão da ação de despejo nº 0000599-51.2000.8.26.0191, tendo sido, inclusive, as únicas manifestação, fica o Sr. Síndico ciente de que não houve objeção por parte dos habiliantes acerca do pedido. MANIFESTE-SE O SÍNDICO: 1) Acerca da carta precatória nº 1011986-75.2017.8.26.0021, para leilão dos bens móveis, uma vez que foi devolvida sem cumprimento às fls. 5.046/5.048, ficando intimado o Sr. Síndico para se manifestar, bem como, se o caso, indicar leiloeiro eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Acerca da não transferência do valor de R$ 226,77, referente aos valores bloqueados junto ao Banco Safra (fls. 4941/4942) até a presente data. À SERVENTIA Uma vez que os valores de fls. 4577 pertencem a estes autos, contudo estão vinculados ao Juizado Especial Cível, expeça-se ofício ao Juízo Especial local a fim de proceder a TRANSFERÊNCIA para uma conta judicial vinculada a este juízo e processo, os valores depositados nos autos nº 363/2009, conta judicial nº 3900113700796, no valor de R$ 1.414,41, data do depósito 06/07/2010, bem como suas atualizações e correções monetárias, que estão em nome das partes, encaminhando-se cópias de fls. 2.628 e 4.577. Expeça-se ofício ao Banco do Brasil para proceder a TRANSFERÊNCIA para conta judicial vinculada a este Juízo e processo acima indicado, agência 7021-1, Banco do Brasil, do valor de R$ 22.718,23, depositado na conta judicial nº 3900120584077 , bem como suas atualizações e correções monetárias, que estão em nome das parte, encaminhando-se cópia de fls. 4.578. Com a transferência dos valores depositados nas contas nº 3900113700796 e 3900120584077, oficie-se novamente ao Banco do Brasil, Agência local, para que unifique as contas de fls. 4506/4526, 4529/4530, 4579, além dos valores que encontram-se nas contas citadas acima, encaminhando-se cópias dos extratos das contas. Expeça-se edital do Quadro Geral de Credores, retificado em fls. 4999/5012. AOS HABILITANTES. Fls. 5071: os defensores lá indicados já encontram-se cadastrados no sistema informatizado. No mais, intimem-se os habilitantes que ainda não regularizaram sua representação processual nos autos a regularizarem no prazo de 20 (vinte) dias. No mesmo prazo, intimem-se os herdeiros dos habilitantes falecidos de que deverão requerer suas habilitações nos autos respectivos das habilitações de créditos. Intime-se. Advogados(s): Cristiane Bittencourt dos Santos (OAB 259390/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), NEY MATTOS FERREIRA (OAB 8162/SP), Celina dos Santos Silva (OAB 86988/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), Juvenal Antonio da Silva (OAB 28437/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP), Paulo André Pires Simões (OAB 98667/MG), Ronaldo da Silva Bering (OAB 380138/SP), Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP), Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB 111675/SP), Luiz Carlos de Dono Tavares (OAB 153475/SP), Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Helio Jose Dias (OAB 120116/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Ana Paula Werneck Viana (OAB 133456/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Jose Carlos Francez (OAB 139820/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Romiglio Finozzi Neto (OAB 160235/SP), Fábio Campos de Aquino (OAB 162015/SP), José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Romiglio Finozzi Junior (OAB 168315/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Maria Helena de Carvalho Ros (OAB 201076/SP)