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Remetido ao DJE Relação: 1589/2019 Teor do ato: Vistos. Em dez dias, diga(m) o(s) exequente(s) se julga(m) satisfeita a obrigação de fazer pela executada, conforme documentos coligidos nos autos. O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Eduardo Constantino das Neves (OAB 352511/SP)