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Processo 0027563-77.2018.8.26.0053 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 1345/2019 Teor do ato: Vistos. Diga a exequente, em dez dias, se o valor depositado pelo devedor é hábil á integral satisfação do seu crédito, bem como se aquiesce com a extinção do processo de execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. O silêncio valerá como concordância tácita. Int. Advogados(s): Ana Paula Sanchez Bacci (OAB 180136/SP), Leonardo Mariano Braz (OAB 247464/SP), Wilson Tadeu Audi Camargo Lopes Filho (OAB 254000/SP), Edneuza de Oliveira (OAB 305416/SP), Marco Antonio Sales Stivanin (OAB 371279/SP)