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Remetido ao DJE Relação: 0964/2019 Teor do ato: Fls. 200/201 : A) deprecar a oitiva daquela outra testemunha de fora (Batatais), solicitando ser ouvida depois da audiência aqui designada (constar a data); B) testemunha homem que não poderá comparecer devido a compromisso anteriormente assumido - se houver insistência na oitiva, depois outra data poderá ser designada, de preferência após a volta das precatórias para com isso ser a audiência final do processo. Advogados(s): Talita Cristina de Castro Cruz (OAB 356556/SP), Fabiano Rodrigues (OAB 365728/SP)