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Processo 1006695-57.2018.8.26.0604 art. 63, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0939/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, para o fim de DETERMINAR o despejo da parte ré ou de eventuais ocupantes do imóvel, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1º, alínea b, da Lei de Locações). Advogados(s): Eliana Aparecida Bicudo (OAB 321883/SP), Mayara Rodrigues de Sá Cordeiro (OAB 348101/SP), Gabriela Parússolo dos Santos (OAB 369475/SP)