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Remetido ao DJE Relação: 0720/2019 Teor do ato: Vistos Fls. 471/474: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV. Expeça-se MLE. Manifeste-se a FESP em 10 (dez) dias sobre a informação dos exequentes de insuficiência no depósito em razão de utilização de índice incorreto para correção monetária. Sanadas as pendências, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Indefiro a suspensão do feito, posto que há valor incontroverso requisitado por meio de precatório, de maneira que a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. (MLE EXPEDIDO) Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), Luiz Antonio Braga (OAB 76473/SP), Carlos Alberto Cardoso (OAB 90264/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP)