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Remetido ao DJE Relação: 0710/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Conforme observado pelo administrador judicial já houve inclusão do crédito nos autos do processo nº 0058562-13.2011.8.26.0100. Eventual pagamento será realizado nos autos da falência, em oportuno rateio. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Hugo Luís Magalhães (OAB 173628/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP)