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Processo 0040869-06.2011.8.26.0071 13/06/2002
Remetido ao DJE Relação: 0707/2019 Teor do ato: Fls. 128. Após comprovado o recolhimento das custas (Prov. CSM 2462/17), proceda-se à pesquisa e ao bloqueio de eventuais veículos em nome da executada, socorrendo-se do sistema RENAJUD. Outrossim, defiro a colheita dos dados via sistema informatizado INFOJUD, observando que a garantia constitucional da inviolabilidade não pode ser levada ao extremo de inviabilizar o direito de ação e acesso ao judiciário, também consagrado constitucionalmente. O sigilo bancário e fiscal, à evidência, não pode servir de anteparo à inadimplência (1º TACSP, AI 1085707-9, j. em 13/06/2002, rel. VASCONCELLOS BOSELLI). Intime-se./////////CUSTAS P/ PESQUISAS CÓD. 434-1, R$15,00 POR CHPJ/CPF E POR PESQUISA////////// Advogados(s): Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP)