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Remetido ao DJE Relação: 0704/2019 Teor do ato: Proc. 2019/001216 Vistos. Considerando que a CDA é anterior ao falecimento da executada, possível a habilitação dos herdeiros. Fls.26: defiro a habilitação dos herdeiros indicados, devendo ser retificado o polo passivo da ação para inclusão destes. Apresente a exequente os endereços para citação. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Janaina Ferreira Piccirilli (OAB 331402/SP)