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Remetido ao DJE Relação: 0634/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 460/463 - Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, manifestem-se os exequentes sobre eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de impugnação ou se requerido pelo executado, intime-se para manifestação justificada no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os autos para extinção e liberação dos valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP)