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Remetido ao DJE Relação: 0628/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 25.364,07. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Vinícius Martins Dutra (OAB 315486/SP)