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Remetido ao DJE Relação: 0628/2019 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnações, incluam-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 17.154,68 em favor da habilitante e o crédito trabalhista, no valor de R$ 1.715,47 (referente aos honorários advocatícios). Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Jose Alexandre Batista Magina (OAB 121882/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP)