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Remetido ao DJE Relação: 0537/2019 Teor do ato: Citem-se os confrontantes, eis que residentes próximo à área usucapienda. Considerando que os condôminos são litisconsortes passivos necessários, que devem ser citados, sob pena de nulidade, informem os autores os nomes e os respectivos endereços dos condôminos constantes da Matrícula nº 3.952 do CRI desta comarca, para citação deles. Advogados(s): Daniele da Silveira (OAB 246975/SP)