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Remetido ao DJE Relação: 0479/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da convolação em falência, determino ao administrador judicial que analise administrativamente estes documentos, como habilitação tempestiva, nada havendo aqui a prover. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Renato Barbosa da Silva (OAB 216757/SP), Ricardo Quartim Barbosa de Oliveira (OAB 67158/SP)