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Processo 1022681-21.2019.8.26.0053 artigo 487art. 85
Remetido ao DJE Relação: 0473/2019 Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no art. 85, parágrafo 4°, inciso III c/c parágrafo 6º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Renan Teles Campos de Carvalho (OAB 329172/SP)