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Remetido ao DJE Relação: 0471/2019 Teor do ato: Indefiro a concessão de novo prazo, uma vez que o processo está paralisado há mais de seis meses sem qualquer andamento. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias, para que o autor promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Advogados(s): Jáques Félix Costa Ribeiro (OAB 190230/SP), Pamela Pfeifer Silva (OAB 277704/SP)