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Remetido ao DJE Relação: 0450/2019 Teor do ato: VISTOS. Considerando a realização da oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Vista às partes para que se manifestem em alegações finais. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Considerando que a parte requerida é a Autarquia Federal, autorizo a retirada dos autos pela parte Autora pelo prazo acima estipulado a partir da publicação desta. Em seguida, intime-se pessoalmente a Autarquia-ré para o mesmo fito. Por fim, conclusos para sentença. INT. Advogados(s): Érico Tsukasa Hayashida (OAB 192082/SP), Rodrigo Tadashigue Takiy (OAB 243597/SP)