PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0444/2019 Teor do ato: Defiro a penhora de eventuais créditos a receber pela executada Editora Rickdan, CNPJ 03.653.856/0001-54, em razão das vendas por cartão de crédito, até o limite de R$ 191.203,28 (valor atualizado até junho de 2019, cf. fl. 561). Serve a presente, por cópia assinada digitalmente, de ofício às operadoras de cartão de crédito, a fim de que transfiram à uma conta judicial vinculada aos autos eventuais créditos em nome da executada, até o limite acima mencionado. Competirá à exequente providenciar a sua impressão e encaminhamento às operadoras de cartão de crédito, com a posterior comprovação nos autos. Quanto ao pedido de expedição de novo ofício, nos termos do quanto deferido a fl. 522, prejudicado. É que, em razão de atualização do sistema BacenJud é, agora, possível atingir valores em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante, saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), ativos de renda fixa e variável, fundos de investimento e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza. Assim, a pesquisa BacenJud de fls. 547/549 já atendeu o quanto deferido a fl. 522. Advogados(s): KEYLA ROLEMBERG DE ALMEIDA (OAB 191679/SP), Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Djair de Souza Rosa (OAB 95535/SP), Walter de Carvalho (OAB 18267/SP)