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Remetido ao DJE Relação: 0443/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial e determino a inclusão no quadro geral de credores, no valor de R$ 14.014,75 (quatorze mil e quatorze reais e setenta e cinco centavos). Sem custas e honorários. Ciência ao MP e ao AIJ. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Rogerio Luis Teixeira Drumond (OAB 139736/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP)