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Remetido ao DJE Relação: 0443/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Nos termos dos arts. 108 e 110, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de: a. EDDA MARIZA MARSON (fls. 616/617), a saber: - Maristela Carmanhan (proc. fls. 628 e doc. fls. 629/631); - Altarina Aparecida Zill Rocha (proc. fls. 632 e doc. fls. 633/638); Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. b. MARILENA MAZZUIA ASSAF (fls. 642/643), a saber: - Fernando Mazzuia Baquero (proc. fls. 645 e doc. fls. 646/647); Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. c. SHIRLEY ZENEZI LONGO (fls. 651/653), a saber: - Vítor Hugo Zenezi Longo (proc. fls. 661 e doc. fls. 662/663); - Francisco Hermínio Zenezi Longo (proc. fls. 664 e doc. fls. 665/666); - Carlos Renato Zenezi Longo (proc. fls. 669 e doc. fls. 670/673); Façam-se as devidas anotações, inclusive no SAJ. 2. Manifeste-se a Fazenda acerca do alegado às fls. 612/613 Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB 89826/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)