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Remetido ao DJE Relação: 0423/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 25/26: intime-se o credor impugnado, nos termos das decisões de fls. 12 e 22, estando as custas recolhidas às fls. 20/21. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)