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Remetido ao DJE Relação: 0423/2019 Teor do ato: que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. Advogados(s): Gilberto Parada Cury (OAB 228051/SP)