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Remetido ao DJE Relação: 0409/2019 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO a habilitação de crédito apresentada por SINDICATO DOS TABALHADORES DAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DE GUARULHOS, ARUJÁ E ITAQUAQUECETUBA na falência de VETORPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA a fim de declarar habilitado o crédito do autor pelo valor de R$ 3.009,29, como privilegiado geral. Com a trânsito em julgado, translade-se cópia para os autos da falência, bem como providencie a Administradora Judicial, oportunamente, sua inclusão no quadro geral de credores. Ciência ao MP. Int. Advogados(s): Eliane Gonsalves (OAB 110320/SP), Tadeu Batista da Silva (OAB 224357/SP)