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Processo 1010273-21.2017.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes art. 485art. 827, §2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0408/2019 Teor do ato: Deste enredo, e diante da certidão de fl. 1387, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução, sem incursão no mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil. Por consequência, fica cassado o efeito suspensivo deferido in limine litis. Em virtude da sucumbência, condeno as embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais. Elevo também os honorários advocatícios em execução ao patamar de 20%, nos termos do art. 827, §2º do CPC. Certifique-se nos autos da execução. Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP)