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Remetido ao DJE Relação: 0395/2019 Teor do ato: Fls. 3089 e segs.: Sobre a exceção de pré executividade apresentada por DF Transportes Internacionais, manifeste-se a exequente. Advogados(s): Marcio Amin Faria Nacle (OAB 117118/SP), Antonio Carlos Ferreira de Araujo (OAB 166004/SP), Agostinho Pinto Dias Junior (OAB 28226/SP), Bruno Timmermans Neves (OAB 30771/SC)