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Remetido ao DJE Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 889/900: Diante da notícia de descumprimento do acordo, INDEFIRO os pedidos de cancelamento das penhoras feito pelos executados às fls. 890/892. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as providências que entende devidas para o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP)