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Processo 1119006-14.2019.8.26.0100 artigo 292art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0388/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual, cumulada com pedido de reparação de danos e declaração de inexigibilidade de débito. No prazo de 15 (quinze) dias, deve a autora emendar a petição inicial para adequar o valor atribuído à causa aos termos do artigo 292, II e V, do Código de Processo Civil. Ou seja, o valor da causa deve corresponder ao total do contrato celebrado ou às parcelas controvertidas (soma do montante do qual a autora pretende a restituição e daquele a ser declarado inexigível), além do valor pretendido a título de danos morais, a ser especificado pela parte. Observo que, em igual prazo, deverá a autora recolher o complemento da taxa judiciária. Em caso de inércia, tornem-me conclusos para extinção (art. 485, I, CPC). Intime-se. Advogados(s): Tula Ricarte Peters (OAB 16196DF)