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Remetido ao DJE Relação: 0371/2019 Teor do ato: Vistos. Esclareça o inventariante a divergência quanto ao nome da "de cujus", posto que, conforme o termo da audiência realizada nos autos da separação judicial sob n. 628/05 (fl. 40), a mesma teria voltado a assinar o nome de solteira, ou seja, Cremilda Silva Santos. Na mesma oportunidade, manifeste-se quanto à doação do patrimônio do casal aos filhos, também mencionada no acordo homologado naqueles autos, bem como quanto ao imóvel existente na Rua Boa Vista, s/n, povoado Barra do Mundo Novo, Município de Mundo Novo/BA. Int. Advogados(s): Bruna Oliveira de González (OAB 321358/SP)