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Remetido ao DJE Relação: 0357/2019 Teor do ato: Processo nº 0057241-75.2012 (C. 1933/12). Vistos. CIÊNCIA acerca da informação do Sr. Síndico no sentido de que não há viabilidade patrimonial total para pagamento dos créditos (fls. 664). Fls. 644/665: diante da manifestação do Ministério Público (fls. 666), DEFIRO a publicação do edital da lista dos credores, conforme minuta apresentada. Providencie a Serventia a publicação do edital (fls. 665). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Reis (OAB 220790/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP), Bruno Lobo Vianna Jovino (OAB 262341/SP)