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Processo 1042516-06.2019.8.26.0114 artigo 334, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0357/2019 Teor do ato: Observo que, em se tratando de ente público, dispensa-se audiência de conciliação com fundamento no artigo 334, § 4º, II, do NCPC. Cite-se para contestar no prazo legal. Int. Advogados(s): Wesley Gomes (OAB 347129/SP)