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Remetido ao DJE Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 575: Estranhamente, o próprio autor foi qualificado pela petição de fls. 491 e segs. como Espólio de Carlos Almeida Prado. Com a afirmação de que não faleceu, retifique-se o polo ativo, retirando o Espólio e seu representante. No mais, aguarde-se o retorno do AR da carta expedida. Intime-se. Advogados(s): Mario Celso Zanin (OAB 138840/SP), Wilson Roberto Bodani Fellin (OAB 33291/SP)