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Processo 0010663-14.2014.8.26.0100 art. 924art. 905 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0353/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 426/428 e 429 e segs.: Diante da informação do exequente, e da concordância da executada Unimed Rio, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos constantes nos autos em favor da parte credora (art. 905 do CPC). Formulários para o MLE a fls. 427/428. Oportunamente, arquivem-se, com as anotações de praxe. P.R.I. Advogados(s): Dulce Soares Pontes Lima (OAB 113345/SP), Roberto Massad Zorub (OAB 50869/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274/SP)