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Processo 0014533-25.2018.8.26.0198 art. 3º, § 2º 17/12/2014
Remetido ao DJE Relação: 0336/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão supra, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 137/139, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Anote-se que o valor global requisitado é R$ 4.797,77, datado de abril/2019. O valor referente aos honorários sucumbenciais deverá ser solicitado através de requisição própria, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 583/2012, se este for o caso. Providencie a parte autora o peticionamento eletrônico para requisição da(s) RPV(s), como incidente(s) processual(is), nos termos das determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, no prazo de 10 dias, informando nestes autos o número do incidente. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB 273101/SP)