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Processo 0518749-15.1994.8.26.0100 Antonio Moraes da SilvaGUSTAVO GRESPIRamon Indústria de Plásticos Ltda s Leite Ribeiro Advogados Associadoss. Intimem-se os interessadosAntônio Moraes da SilvaVara do Trabalho de São PauloVara do Trabalho de FrancaVara Cível de Franca
Remetido ao DJE Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. À vista da certidão de fls. 3136/3137, observo que: 1) quanto à penhora com origem no processo nº 0251600-14.1995 (com trâmite perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo), ante a expedição de ofício (fls. 3138), aguarde-se a resposta por mais 15 (quinze) dias, decorridos sem notícia, reitere-se. 2) quanto à penhora com origem no processo nº 0207700-40.1992 (com trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Franca), embora o autor tenha noticiado o pagamento (fls. 3112); há respostas conflitantes daquele juízo, ora comunicando a quitação (fls. 3147), ora informando a subsistência da penhora (fls. 3158/3162). Assim, expeça-se ofício requerendo esclarecimentos. 3) quanto à penhora com origem no processo nº 0010144-43.1994 (com trâmite perante a 2ª Vara Cível de Franca), ante o ofício de fls. 3154/3156 e considerando a manifestação do autor (fls. 3105, item "ii.b"), expeçam-se mandados de levantamento em favor de Ramon Indústria de Plásticos Ltda (R$ 1.300.000,00) e Sociedade de Advogados Leite Ribeiro Advogados Associados (R$ 373.000,00), nos termos do acordo de fls. 3127/3129, cabendo aos terceiros interessados a juntada de formulário MLE devidamente preenchido, bem como apresentação de procuração com poderes para levantamento dos valores em nome de Ramon Indústria. 4) quanto às penhoras com origem nos processos nº 0181000-33.1995 e nº 0085400-14.1997 (com trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Franca), embora o autor tenha noticiado o pagamento (fls. 3113/3116 e 3117/3120), foi comunicado por aquele juízo (fls. 3149/3151) a subsistência das penhoras. Assim, esclareça o autor. 5) quanto à penhora com origem no processo nº 1001097-96.2017 (com trâmite perante a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo), ante a expedição de ofício (fls. 3143), aguarde-se a resposta por mais 15 (quinze) dias, decorridos sem notícia, reitere-se. 6) defiro os pedidos constantes às fls. 3107 (itens 4.iii e 4.iv), quanto aos levantamentos referentes às reservas de valores em nome de Gustavo Grespi e Geron & Silva Sociedade de Advogados. Intimem-se os interessados, na pessoa de seus patronos para apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. Fls. 3164/3165: petição do advogado Antônio Moraes da Silva, digam os autores. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Tolomei (OAB 33508/SP), Ana Carolina Fontes Miron (OAB 394215/SP), Silvana Benincasa de Campos (OAB 054224/PR), Claudia Ramos da Silva (OAB 80216/SP), Antonio Freiria de Oliveira (OAB 83555/SP), Milton Gurgel Filho (OAB 58340/SP), Ernesto Antunes de Carvalho (OAB 53974/SP), Edmar Hispagnol (OAB 37992/SP), Lidia Valerio Marzagao (OAB 107421/SP), Antonio Moraes da Silva (OAB 20470/SP), Marco Aurélio Geron (OAB 178629/SP), Gledson Marques de Campos (OAB 174310/SP), Celso Gomes da Silva Filho (OAB 151485/SP), Marcio de Souza Polto (OAB 144384/SP), Rosimeire Aparecida Vendramel (OAB 136542/SP), Maria Celeste Branco (OAB 133308/SP), Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB 119851/SP)