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Remetido ao DJE Relação: 0304/2019 Teor do ato: Vistos. Analisando melhor o processo e considerando-se o lapso temporal do termo previsto para cumprimento do acordo (fls. 299/300), ordeno que os autos permaneçam no arquivo até a data avençada. Intime-se. Advogados(s): Elizabeth Schlatter (OAB 174408/SP), Megumi Asamura (OAB 97754/SP)