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Processo 0040869-06.2011.8.26.0071 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0300/2019 Teor do ato: *Certifico e dou fé que apesar de intimado via DJE (fls.109), o(a) credor(a) não se manifestou em termos de prosseguimento, não providenciando o determinado às fls.107, estando os autos paralisados há mais de 30 dias; Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP)