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Processo 1038376-73.2016.8.26.0100 artigo 910
Remetido ao DJE Relação: 0292/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme preleciona a legislação processual, a desconsideração da personalidade jurídica deverá ser requerida por meio de incidente próprio, previsto nos artigos 133 a 137, observando-se, também, o disposto no artigo 910, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Manifeste-se a credora quanto ao prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Liliane Bertelli Imura Cisotto (OAB 303759/SP)