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Processo 1007838-12.2016.8.26.0100 Lei 16.897artigo 2ºlei nº 11.608
Remetido ao DJE Relação: 0276/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 51: Recolha a taxa de desarquivamento (1,212 UFESP), sob pena de desconsideração do pedido - Lei 16.897, de 28 de dezembro de 2018, que dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003: "X - a despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital no Arquivo Geral do Tribunal ou em empresa terceirizada é fixada em 1,212 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) e para processo arquivado nas Unidades Judiciais é fixada em 0,661 UFESP..." Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Outrossim, recolha as diligências do Oficial de Justiça, para expedição de mandado. Int. Advogados(s): Alexandre Calixto Rodrigues (OAB 175240/SP)