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Remetido ao DJE Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo os cálculos do contador, rejeitando a impugnação apresentada, restando certo que a atualização e os juros aplicados pela executada, trazendo os cálculos do contador a aplicação correta, nos termos do decidido. Defiro a penhora no rosto dos autos nos termos requeridos, servindo esta por ofício com cópia da petição de fls. 427/428. Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 42568/SP), ERADIO BISPO DE ARAUJO COSTA (OAB 51141/SP), Oseas Davi Viana (OAB 19801/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)