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Remetido ao DJE Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado, nada havendo a executar em razão da gratuidade concedida à parte vencida, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Intime-se. Advogados(s): Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP), João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB 386962/SP)