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Processo 1020959-49.2019.8.26.0053 dos especiais da fazenda públicaLei 12.153/09
Remetido ao DJE Relação: 0240/2019 Teor do ato: Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Recebo recurso no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado. Intime-se para contrarrazões e, em seguida, remeta-se ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Graziela Coelho dos Santos (OAB 389607/SP), Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB 350323/SP), Ricardo Quirós (OAB 349806/SP), Wesley Aparecido de Almeida (OAB 344140/SP), Cintia Miyuki Kataoka (OAB 306599/SP), Marcela Gonçalves Foz (OAB 266827/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Karin Yoko Hatamoto Sasaki (OAB 250057/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP)